Inclusão de Placa NA ANTT

O que é necessário para inclusão de placas na ANTT?

Para realizar a inclusão de uma ou mais placas em seu registro é necessário apenas o envio do Licenciamento do veículo (CRLV). Lembrando que é necessário possuir cadastro na ANTT para que seja possível incluir veículos.

É obrigatório ter veículo em meu nome?

Não, você pode incluir qualquer Veículo de Cargas que esteja com a Categoria Aluguel, mesmo que em nome de terceiros.

Quanto custa para incluir veículos na ANTT?

O valor de cada inclusão de placa para Pessoa Física é de R$357,50. Já para pessoa jurídica o valor de cada inclusão de placa é de R$386.

Em quanto tempo a inclusão da ANTT é liberada?

Por esse canal a sua inclusão na ANTT fica pronta no mesmo dia. Você pode confirmar com um de nossos especialistas através de nossos canais de atendimento.

Como pago a inclusão de caminhão na ANTT?

Todo pagamento é feito através da plataforma de Pagamentos do Mercado Pago. Você pode efetuar o pagamento utilizando 1 ou 2 cartões de crédito em até 4x sem juros, ou pagar via boleto, pix ou na caixa lotérica mais próxima.

As taxas pagas tem Nota Fiscal?

Sim, após efetuar o pagamento a NF é enviada de forma automática ao e-mail informado no processo de inclusão da ANTT.

Documentação Necessária

Pessoa Física ou Jurídica

OBSERVAÇÕES: 1- Se o veiculo que deseja incluir não está em seu nome, é necessário um contrato de COMODATO/ARRENDAMENTO. Para acessar o modelo e as regras

2- Para que seja possivel incluir seu veiculo, é necessário que o mesmo cumpra os requisitos abaixo:

  • Categoria > ALUGUEL
  • Espécie tipo > CARGA

O formulário abaixo serve para podermos ter os dados iniciais para realizarmos a inclusão de placas em sua ANTT. É importante que você preencha tudo corretamente, não digitando NADA errado, principalmente seu e-mail e telefone.

Regras para o Contrato de Comodato

  • É necessário alterar o COMODATO pois ele é apenas um modelo.
  • COMODANTE é quem está com o nome no documento do veículo(podendo ser cpf ou cnpj).
  • COMODATÁRIO é você (CPF) ou sua empresa (CNPJ)
  • É necessário determinar o PRAZO do COMODATO (no máximo 3 anos)
  • As duas assinaturas dever ter firma reconhecida por AUTENTICIDADE
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