Política de Retenção de Dados Pessoais
Última atualização: 07 de setembro de 2026
A presente Política de Retenção de Dados Pessoais da PORTAL RNTRC LTDA., com sede na Rua Manoel Vieira Garcão, 10, sala 302, Itajaí/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 40.364.778/0001-02, a seguir denominada como “PORTAL”, será mencionada nesse documento apenas como “Política de Retenção” e está dividida da seguinte forma para facilitar a sua compreensão.
1. Introdução
Na PORTAL, nós valorizamos e respeitamos a privacidade e proteção de dados pessoais. Por este motivo, reconhecemos que a sua gestão eficiente e registros são necessários para apoiar as principais funções de negócio, para cumprir com suas obrigações estatutárias e regulamentares, para assegurar a proteção da informação pessoal e, finalmente, para permitir a gestão eficaz da organização.
Nesta Política de Retenção, reconhecemos que a informação detida por mais tempo do que o necessário acarreta riscos e custos adicionais, e pode violar as normas e princípios de proteção de dados pessoais. A PORTAL só retém dados e informações por razões comerciais legítimas e legais, sempre em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a seguir denominada como “LGPD".
2. Propósito
O propósito da presente Política de Retenção é definir os tipos de dados pessoais mantidos pela PORTAL, o período para o qual esses dados pessoais devem ser retidos, os critérios para estabelecer e revisar tais períodos, quando e como serão eliminados e os processos de eliminação desses registros.
Para obter maiores informações sobre outros aspectos da proteção de dados realizados pela PORTAL, consulte nossa Política de Proteção de Dados neste link: Política de Privacidade e Proteção de Dados
3. Objetivos
A LGPD determina obrigações à PORTAL, tendo em vista sua eventual atuação como Controladora de Dados Pessoais, de realizar o tratamento de dados pessoais de maneira justa, de notificar os titulares dos dados sobre a finalidade do tratamento e ainda, reter os dados pessoais por não mais do que o necessário para atingir a finalidade em questão.
Os objetivos e princípios da PORTAL em relação à retenção de dados são:
- Estabelecer limites para retenção de dados pessoais e garantir que eles sejam cumpridos;
- Garantir que a PORTAL cumpra integralmente as suas obrigações e respeite os direitos dos titulares de dados no âmbito da LGPD;
- Garantir o descarte seguro de dados pessoais;
- Assegurar-se de que os registros e documentos sejam retidos pelo período legal e contratual declarado de acordo com as regras ou orientações de cada órgão público;
- Mitigar riscos e/ou violações em relação a informações confidenciais.
4. Escopo
Esta Política se aplica a todas as pessoas que atuam na PORTAL, podendo ser um estagiário, colaborador permanente, por prazo fixo, temporário, funcionários, subcontratados ou sócios.
A adesão a esta Política é obrigatória e a não conformidade pode levar a uma ação disciplinar ou contratual.
5. Responsabilidades
A PORTAL e os responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais dentro da empresa têm responsabilidade geral pela gestão de registros e dados gerados pelas atividades dos seus departamentos, notadamente para assegurar que os registros criados, recebidos e controlados no âmbito do seu departamento, além dos sistemas (eletrônicos ou não) e procedimentos que adotam são gerenciados de maneira a atender os objetivos desta política.
6. Tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD
A PORTAL necessita coletar informações pessoais sobre candidatos a emprego, colaboradores, pessoas com quem trabalha e/ou tem relacionamento comercial, clientes e sócios visando realizar, de forma eficaz, as funções e atividades intrínsecas ao seu objeto social.
Este tipo de informação pode incluir, mas não está limitada, às seguintes categorias de Dados Pessoais: Dados de identificação, Informações de contato, Características pessoais, Documentos públicos, Registro de classe, Informações profissionais, Informações de ensino, Informações de antecedência, Informações Técnicas e Informações financeiras.
Eventualmente, podem ser solicitadas informações complementares para cumprir os requisitos legais aplicáveis, de forma que o compromisso da PORTAL com a privacidade e proteção de dados pessoais se mantém com os dados pessoais que já são tratados, como em relação àqueles que ainda serão solicitados.
7. Guias e procedimentos
A PORTAL mantém registro de dados de forma eficiente, sistemática e de acordo com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável. A presente Política de Retenção de Dados é amplamente divulgada para garantir uma abordagem padronizada de retenção de dados e registros de gestão.
Os dados serão retidos para fornecer informações e evidências relacionadas às operações da PORTAL, de todos que atuam em seu quadro de trabalho, seus clientes, consulentes, prestadores de serviços e sócios. A finalidade dos dados regerá o período de sua retenção, o qual poderá ser consultado na Tabela de Períodos de Retenção de Dados, inserta ao final da presente Política de Retenção (ANEXO I).
Procedimento quanto a retenção de dados. Todos os dados pessoais tratados pela PORTAL são mantidos, armazenados e eliminados de acordo com as diretrizes legais. Para todos os dados e registros obtidos, utilizados e armazenados dentro da PORTAL, nós:
Realizamos revisões periódicas dos dados retidos, verificando a finalidade, validade, precisão e necessidade de retenção;
Estabelecemos datas para revisões periódicas dos dados retidos, como o estabelecimento do “clean up day”, por exemplo;
Estabelecemos e verificamos o período de retenção dos dados, com especial atenção nas seguintes áreas:
- Requisitos da empresa;
- Tipo de dados pessoais;
- Propósito do tratamento;
- Base legal para tratamento;
- Categorias de titulares de dados.
Quando não for possível definir um período de retenção legal de acordo com a LGPD, e/ou legislação correlata, a PORTAL identificará os critérios pelos quais o período possa ser determinado e fornecerá ao titular dos dados tal informação, quando solicitado.
Temos processos em vigor para garantir que os registros pendentes de auditoria, litígio ou investigação não sejam eliminados ou alterados.
Divulgações e avisos de privacidade (Política de Privacidade).
Suspensão da disposição dos dados. Caso a PORTAL receba qualquer solicitação legal de registros ou informações, qualquer colaborador se torne objeto de auditoria ou investigação ou, então, caso a PORTAL seja notificada de qualquer demanda judicial ou administrativa da qual seja parte, haverá a suspensão do descarte de quaisquer registros agendados até que sejamos capazes de determinar a exigência de tais registros pelas Autoridades competentes.
Armazenamento e acessos aos dados. Os documentos tratados pela PORTAL são sempre mantidos em local seguro, com acesso exclusivo ao pessoal autorizado. Uma vez decorrido o período de retenção, os documentos serão revisados, arquivados ou eliminados confidencialmente, a depender de sua finalidade.
Término do período de retenção. Uma vez que um registro ou dado tenha atingido a data estabelecida no período de retenção, o responsável deverá observar a Tabela de Período Retenção de Dados (ANEXO I) para providenciar o correto descarte.
Destruição e disposição de dados. Todos os dados pessoais e sensíveis, em papel ou mídia eletrônica, estão passíveis de serem destruídos de maneira segura quando não forem mais necessários, de modo a garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e o dever de confidencialidade que devemos aos nossos colaboradores, clientes, prestadores de serviços e sócios. Sendo importante observar que todos que atuam em nome da PORTAL são treinados e aconselhados adequadamente sobre os procedimentos e controles em vigor.
Documentos físicos. Devido à natureza de nossos negócios, a PORTAL não possui como metodologia a utilização de documentos físicos que contenham dados pessoais, contudo, ainda que em pequena quantidade, tem o dever de garantir que tais papéis sejam eliminados de forma adequada e segura, devendo ser fragmentados antes de seu descarte.
A eliminação de dados eletrônicos deve ser organizada em conjunto com o prestador de serviços de TI, que irá assegurar a remoção de todas as informações para que não possam ser recuperadas.
Apenas o prestador de serviços de TI da PORTAL pode autorizar o descarte de qualquer equipamento tecnológico, após validação do sócio majoritário da PORTAL. O procedimento de descarte é totalmente auditável, envolvendo uma combinação de destruição eletrônica segura e métodos físicos de destruição para excluir permanentemente registros de dados antes do descarte do equipamento, com atenção para exclusão dos dados em eventual sistema de back up.
Correspondência interna e memorandos. Salvo disposição contrária à Política de Retenção ou no registro de períodos de retenção, as correspondência e memorandos internos devem ser mantidos pelo mesmo período que os documentos a que se referem.
Nos casos em que a correspondência ou memorandos não pertençam a documentos que já tenham sido atribuídos um período de retenção, eles devem ser excluídos ou destruídos quando o propósito e utilidade do conteúdo cessarem.
8. Eliminação do dado
Em circunstâncias específicas, os titulares dos dados têm o direito de solicitar que os seus dados pessoais sejam apagados, no entanto, a PORTAL reconhece que este não é um direito absoluto. Os titulares de dados têm apenas o direito de apagar os dados pessoais e impedir o processamento se uma das condições abaixo se aplicar:
- Quando os dados pessoais não são mais necessários em relação ao propósito para o qual foram originalmente coletados / tratados e não é aplicável a base legal de exercício regular de direito, prevista na LGPD;
- Quando o indivíduo retira o consentimento;
- Quando o indivíduo se opõe ao tratamento e não há interesse legítimo primordial para continuar o tratamento;
- Os dados pessoais forem processados ilegalmente;
- Os dados pessoais devem ser apagados para cumprir uma obrigação legal.
9. Monitoramento
A PORTAL está empenhada em garantir a conformidade contínua com a presente Política de Retenção de Dados e a qualquer legislação associada, bem como em realizar auditorias e monitoramentos regulares de nossos registros, gerenciamento, arquivamento e retenção. A PORTAL, como proprietária de ativos de informações, tem a tarefa de garantir a contínua conformidade e revisão de registros e dados dentro de suas atribuições.
10. Período de retenção
Conforme mencionado em toda a Política de Retenção, bem como de acordo com exigência legal, a PORTAL não deve reter quaisquer dados pessoais por período maior do que o necessário ao cumprimento do objetivo para o qual os dados foram coletados, mantidos e tratados. Deste modo, o ANEXO I à presente Política de Retenção estabelece os Períodos de Retenção de Dados que a serem observados.
Esta Política foi modificada pela última vez em 07 de setembro de 2026.
Anexo I – Tabela de Períodos de Retenção de Dados
| Tipo de Documento | Prazo de Armazenamento | Justificativa Legal | Ação |
|---|---|---|---|
| Documentos Trabalhistas Pode incluir, dentre outros: Documentos de controle de jornada; Documentos relacionados ao FGTS; Documentos de contribuições previdenciárias; Documentos de recrutamento e seleção; Contratos celebrados com colaboradores; Cadastro de Colaboradores; Comunicação interna; Documentos relacionados a folha pagamento de salário e benefícios aos colaboradores. |
05 anos a contar da data de desligamento do funcionário 06 anos para documentos dos sócios |
Artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar de o artigo 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990 determinar o prazo de 30 anos para guarda dos documentos de FGTS, a Súmula 362 do TST e a TJE, modificaram o entendimento de que tal prazo é inconstitucional e deve prevalecer o período de cinco anos da data de desligamento. (Recurso Extraordinário com Agravo 709.212 DF). As contribuições previdenciárias sujeitam-se às normas gerais de direito tributário descritas no CTN, ou seja, 05 anos (STF, RE 138.284) Os artigos que tratavam de prazo na Lei 8.212/1991 foram declarados inconstitucionais (Súmula Vinculante nº 08) e o prazo prescricional é aquele descrito no artigo 174 do CTN, ou seja, 05 anos. Importante: o prazo para processo por ato abusivo de Controlador de Sociedade de Econômica Mista é de 06 anos. Portanto, recomenda-se armazenar os dados relacionados a atividade do sócio por este período. |
Arquivar pelo período indicado (05 anos) para posterior utilização – em caso de demanda judicial relacionada a relação de trabalho – ou destruição adequada – em caso de ausência de demanda judicial relacionada a relação de trabalho. |
| Contratos com terceiro Pode incluir, dentre outros: Documentos relacionados a objeto de contrato celebrado; Contratos jurídicos. |
Até 10 anos, a contar do término da vigência. | É necessário analisar o objeto do contrato para verificar sua natureza e alcance de acordo com os artigos 205 e 206 do Código Civil, e, quando não estipulado prazo menor, como regra geral o prazo será de 10 anos. | Avaliar qual é o prazo de prescrição indicado no Código Civil com relação à natureza jurídica da atividade. Fixado o prazo é necessário arquivar pelo período indicado para posterior avaliação sobre a sua utilização ou destruição adequada. |
| Documentos Fiscais e Financeiros Pode incluir: Processamento de fatura de cliente; Relatórios financeiros; Folha de Pagamento; Cadastro de Funcionários; Relatório de Faturamento. |
05 anos a contar da data da sua constituição definitiva. | O artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece o prazo prescricional de 05 anos para cobrança do crédito tributário, a contar de sua constituição definitiva. | Arquivar pelo período indicado (05 anos) para posterior avaliação sobre a sua utilização ou destruição adequada. |
| Imagens de Câmera de Segurança e Controle de acesso | A critério do proprietário Porém recomendamos o armazenamento por, pelo menos, 30 dias. |
A jurisprudência brasileira indica que não há prazo para o armazenamento de imagens de segurança, ficando à critério do proprietário. Contudo, existem duas legislações que falam sobre tal prazo: 1. A Lei nº 7.209/2016 dispõe que o setor bancário deverá armazenar as imagens pelo período de 02 anos; 2. Projeto de Lei 7.018/2013, que tramita na Câmara, dispõe que o armazenamento de imagens em dispositivo de monitoramento e gravação em estabelecimentos aberto ao público em geral é de 30 dias. | Arquivar por período determinado (pelo menos 30 dias) para posterior avaliação sobre a sua utilização ou destruição adequada. |
| Dados de Saúde Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas registrados em prontuário clínico individual, de responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). |
Prazo mínimo de 20 anos, a partir do último registro, para a preservação dos prontuários dos pacientes em suporte de papel. Guarda permanente, considerando a evolução tecnológica, para os prontuários dos pacientes arquivados eletronicamente. | Os artigos 7º e 8º da RESOLUÇÃO CFM Nº 1.821/2007 determina que, os prontuários médicos devem ser guardados pelo prazo de 20 anos quando em via física e permanentemente em via digital. | Arquivar pelo período indicado (20 anos), em qualquer meio de armazenamento. Após, manter a via digital. |
| Documentação e registros relativos aos mecanismos de controle, procedimentos, testes e trilhas de auditoria | Prazo mínimo de 05 anos. | O artigo 14 da Resolução 4.474/2016 dispõe o dever de manter os documentos e registros relativos aos mecanismos de controle, procedimentos, testes e trilhas de auditoria pelo prazo mínimo de 05 anos. | Arquivar pelo período indicado (05 anos) para posterior avaliação sobre a sua utilização ou destruição adequada. |