O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)? Tudo o Que Você Precisa Saber

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O setor de transporte de cargas no Brasil passou por grandes transformações nos últimos anos, especialmente quando o assunto é documentação fiscal. Entre os avanços mais importantes está o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Esse documento tornou-se obrigatório e hoje é peça-chave para manter qualquer operação de transporte dentro da legalidade.

No entanto, muitas empresas e profissionais ainda têm dúvidas sobre o tema. Afinal, o que é o MDF-e? Para que ele serve? Quem precisa emiti-lo? Este artigo vai responder a essas perguntas de forma prática, ajudando transportadoras e embarcadores a entenderem melhor como funciona o MDF-e e como manter a regularização em dia.

O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, conhecido como MDF-e, é um documento digital que consolida informações fiscais relacionadas ao transporte de cargas. Ele reúne, de forma organizada, os dados contidos no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Dentre as situações em que ele é exigido, podemos citar os transportes que envolvem múltiplas cargas e/ou múltiplos destinos, bem como em algumas operações de carga única com destino definido, conforme as normas vigentes.

Embora seja comum ouvir termos como manifesto de carga, manifesto de frete ou manifesto do transporte, todos se referem ao mesmo documento: o MDF-e.

Para que serve o MDF-e?

O MDF-e foi criado para simplificar e agilizar a fiscalização do transporte de cargas. Ao centralizar as informações em um único documento, ele permite uma análise mais rápida e eficiente.

Além de reunir dados do veículo, do motorista e da rota, o MDF-e também consolida a lista de todos os documentos fiscais relacionados à carga (como CT-e e NF-e), informações sobre o vale-pedágio e outros detalhes importantes para o controle e monitoramento da operação.

Quem precisa emitir o MDF-e?

A emissão do MDF-e é obrigatória em diversas situações. Entre elas, destacam-se:

  • Transportadoras que emitem CT-e.
  • Empresas que enviam mercadorias em veículo próprio, arrendado ou por meio de TAC, e que emitem NF-e.
  • Casos em que ocorre redespacho, subcontratação ou transbordo.
  • Quando acontece substituição de veículo, motorista ou contêiner.

Por outro lado, existem exceções. Pessoas Físicas ou Jurídicas não inscritas como contribuintes de ICMS, Produtores rurais e Microempreendedores Individuais (MEI) geralmente estão dispensados, embora isso possa variar conforme a operação e a legislação estadual.

É obrigatório emitir o MDF-e?

O MDF-e é obrigatório para operações interestaduais e, em muitos casos, também para transportes intermunicipais, de acordo com a legislação de cada estado. Sua função vai além de apenas formalizar o transporte. Ele também garante que se tenha maior controle sobre as operações logísticas e fiscais, reduzindo riscos de fraude e aumentando a segurança nas estradas.

Deixar de emitir o documento pode gerar consequências sérias. Entre as penalidades estão multas, apreensão do veículo e até a suspensão da atividade da transportadora. E como a fiscalização é cada vez mais tecnológica, manter a documentação correta é a única forma de evitar dores de cabeça.

Outros detalhes importantes sobre o MDF-e

  • Prazo de cancelamento: o MDF-e tem um prazo de cancelamento de apenas 24 horas e pode ser realizado depois da autorização e antes do início do transporte.
  • Encerramento de MDF-e: ao final da operação, é obrigatório encerrar o documento para informar à SEFAZ que o transporte foi concluído.
  • Precisa imprimir o MDF-e: em janeiro de 2023 houve o fim dessa obrigação. Agora os emitentes podem apresentar o documento em tablets ou celulares, por exemplo.
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As novidades de 2025: o que mudou com a Nota Técnica 2025.001

A grande atualização do MDF-e em 2025 veio com a publicação da Nota Técnica 2025.001, que chegou trazendo mudanças importantes. Confira os principais pontos que ocasionam a rejeição do MDF-e:

  • NCM do produto predominante: em cargas de lotação, quando há apenas um documento fiscal eletrônico vinculado, o preenchimento do NCM do produto predominante é obrigatório.
  • Informações de pagamento: nas operações de carga de lotação, é necessário informar todos os dados relativos ao pagamento da operação.
  • Dados bancários e informações de pagamento para TAC: quando a operação for realizada por um Transportador Autônomo de Cargas ou equiparado, é obrigatório preencher os dados bancários e todas as informações de pagamento.
  • CIOT para TAC: em operações realizadas por TAC ou equiparado, a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é obrigatória.

Prepare-se, todas as mudanças da Nota Técnica têm prazo para implantação: homologação a partir de julho de 2025 e produção a partir de outubro de 2025.

O papel do Portal do RNTRC

Além do MDF-e, outro elemento essencial para a regularização no setor é estar sempre com seu cadastro do RNTRC em dia. E você pode sempre contar com o auxílio profissional do Portal do RNTRC, para:

Ao estar em dia com a regularização, as empresas garantem que suas operações estejam 100% em conformidade. Reduz erros e permite que o transportador foque no que realmente importa: a eficiência e a segurança de suas operações.

Conclusão

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais mudou a maneira como o transporte de cargas é regulamentado e fiscalizado no Brasil. Ele agrupou vários documentos, trouxe agilidade, segurança, praticidade e tornou-se indispensável para transportadoras e empresas.

Da mesma forma, o auxílio profissional do Portal do RNTRC é fundamental para manter o registro junto à ANTT atualizado. Estar sempre com as documentações em dia complementa a emissão do MDF-e e assegura que o transportador esteja apto a atuar em qualquer região do país sem riscos de multas ou apreensões. Mantenha-se sempre atualizado e evite problemas com a fiscalização.

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