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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promulgou uma série de alterações significativas na regulamentação do vale-pedágio no Brasil, impactando diretamente o setor de transporte rodoviário de cargas. As mudanças, que entrarão em vigor nos próximos meses, têm o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente o processo de pagamento de pedágios, além de atribuir maior responsabilidade e transparência aos envolvidos. Para entender melhor essas novidades, leia o artigo até o fim e saiba mais.
A Resolução ANTT n.º 6.024/2023 introduziu uma série de alterações significativas, destacando-se a proibição do pagamento de pedágios em espécie. De agora em diante, todas as transações de vale-pedágio devem ser feitas exclusivamente por meios eletrônicos, como cartões de crédito/débito, aplicativos móveis ou sistemas específicos de vale-pedágio.
Essa medida busca eliminar práticas irregulares e aumentar a segurança das operações, pois o dinheiro físico pode ser alvo de roubos, furtos e desvios. Além disso, a digitalização do processo simplifica o rastreamento e a auditoria das transações, fortalecendo a transparência e a eficiência do sistema na totalidade.
Estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.
Resolução ANTT nº 6.024, de 3 de agosto de 2023
Outra mudança relevante está relacionada ao pagamento antecipado do vale-pedágio obrigatório (VPO) para veículos que utilizam o sistema free flow, onde não há necessidade de parar nas praças de pedágio. Segundo a nova regulamentação, o contratante do serviço de transporte deve antecipar o valor máximo da tarifa, considerando a rota e a categoria do veículo. Essa medida pretende impedir que os motoristas sejam retidos nas praças de pedágio, esperando a liberação do pagamento.
Ademais, isso não apenas aumenta a eficiência logística ao permitir que os veículos sigam viagem sem interrupções desnecessárias, mas também reduz os custos operacionais ao evitar atrasos e multas por não pagamento imediato. Além disso, promove uma maior previsibilidade financeira para as empresas de transporte, melhorando a gestão de fluxo de caixa e o planejamento de rotas.
Estabelece os procedimentos para a comunicação e registro dos dados do Vale-Pedágio obrigatório pelas Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório - FVPO, Concessionárias de Rodovias e Contratantes.
Portaria SUROC nº 21, de 30 de agosto de 2023
A Resolução ANTT n.º 6.024/2023 introduziu outra exigência importante relacionada ao vale-pedágio, envolvendo as fornecedoras de vale-pedágio obrigatório (FVPO). Além da obrigatoriedade de antecipação dos valores, também há a obrigação de restituição dos montantes não utilizados durante a operação de transporte.
Essas alterações na regulamentação do vale-pedágio promovem diversos impactos positivos para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Assim, entre os principais benefícios, destacam-se:
Para facilitar a implementação e conformidade com as novas regulamentações do vale-pedágio, o Portal do RNTRC oferece recursos essenciais aos transportadores. Adicionalmente, este portal centraliza informações cruciais, gestão de documentos e verificação de regularidade cadastral.
Portanto, ajuda os profissionais a manterem-se atualizados e conforme as exigências da ANTT. Além disso, o acesso fácil e eficiente a essas ferramentas pode significar uma adaptação mais suave às novas normativas. Consequentemente, isso resulta em uma operação mais eficiente e segura para todos os envolvidos no transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Além de facilitar processos burocráticos, o Portal RNTRC foi projetado para ajudar você a regularizar sua situação perante a ANTT de forma ágil, segura e prática. Com funcionalidades como o cadastro na ANTT, inclusão de placas e renovação na modalidade de cargas, tudo é feito com garantia da maior plataforma de pagamentos do Brasil, assegurando que sua operação esteja sempre segundo as normativas vigentes.
A ANTT deu um passo decisivo para modernizar e aprimorar o sistema de vale-pedágio no Brasil. Além disso, as alterações promulgadas trazem mudanças significativas que impactarão diretamente o transporte rodoviário de cargas. Entre as principais novidades, destaca-se a proibição do pagamento em espécie, a antecipação do vale-pedágio no sistema free flow, a atribuição da responsabilidade de pagamento ao contratante do serviço e a obrigatoriedade de restituição de valores não utilizados.
Essas medidas procuram aumentar a segurança, a eficiência, a transparência e a redução de custos para o setor. Por isso, com essas alterações, o transporte rodoviário de cargas no Brasil ganha um novo impulso. Dessa forma, há a expectativa de que as operações se tornem mais ágeis, seguras e sustentáveis. Além disso, cabe agora aos envolvidos (transportadores, embarcadores, proprietários de carga e fornecedoras de vale-pedágio) se adaptarem e aproveitarem os benefícios trazidos por essa revolução no sistema de pagamento de pedágios.