Para quem atua no setor de transporte de cargas, estar em conformidade com as normas da ANTT é indispensável. Nesse cenário, tanto o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) quanto o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) se destacam como exigências centrais para a regularização das operações. Afinal, o descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas pesadas, bloqueios e sérios prejuízos operacionais.
Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma prática e atualizada, como essas obrigações funcionam em 2025, quais foram as principais mudanças ao longo dos últimos anos e, sobretudo, como o Portal do RNTRC pode auxiliar transportadores e empresas a manterem suas operações em conformidade com a legislação vigente. Confira todos os detalhes e evite problemas com a ANTT.
Em primeiro lugar, é importante entender o que representa o CIOT. Trata-se de um número gerado a cada operação de transporte rodoviário de cargas contratada de forma remunerada, feita com um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou uma Empresa de Transporte de Cargas (ETC). Esse código tem como finalidade registrar a operação junto à ANTT, promovendo, assim, maior controle, rastreabilidade e segurança na relação entre contratantes e transportadores.
O CIOT foi instituído originalmente pela Resolução ANTT nº 3.658/2011. No entanto, ganhou nova relevância e amplitude com a Resolução nº 5.862/2019, que passou a detalhar os procedimentos obrigatórios para sua emissão. A partir daí sua aplicabilidade foi ampliada, e a fiscalização se tornou mais rigorosa, reforçando a importância de manter as operações em conformidade com a norma.
A emissão do CIOT é obrigatória sempre que houver a contratação de um TAC em uma operação de transporte rodoviário remunerado, inclusive em empresas que emitem pelo seu próprio CNPJ. No entanto, existem exceções previstas na legislação. Abaixo estão os principais casos em que a emissão do CIOT não é exigida:
Portanto, sempre que a operação não se enquadrar nesses casos específicos, a emissão do CIOT será obrigatória, conforme determinado pela ANTT.
O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) foi criado com o objetivo de substituir a antiga carta-frete, combatendo práticas informais e promovendo maior transparência nas relações comerciais entre contratantes e transportadores autônomos.
Para que o pagamento do frete esteja em conformidade com a legislação, é obrigatório que ele seja realizado por meio de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada pela ANTT. Essa instituição será responsável por repassar os valores ao transportador, permitindo que ele arque com despesas como combustível, pedágios, alimentação, manutenção, entre outros custos.
Dessa forma, pagamentos em dinheiro, transferência bancária comum ou outros meios não autorizados são considerados irregulares e podem resultar em sanções.
O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) são duas ferramentas regulamentadas pela ANTT que atuam de forma integrada para garantir a transparência, segurança e legalidade nas operações de transporte rodoviário de cargas.
O não cumprimento das regras relativas ao CIOT e ao PEF pode gerar multa mínima de R$ 550 e máximo de R$ 10.500, a depender da infração cometida. Essas penalidades atingem tanto contratantes quanto subcontratantes, transportadores e até mesmo as IPEFs, caso não atuem conforme as normas estabelecidas pela ANTT.
Além disso, é importante destacar que, atualmente, a fiscalização ocorre de forma digital e integrada. Ou seja, não depende mais apenas de abordagens físicas nas rodovias; ela ocorre por meio do acompanhamento dos dados CIOT, PEF, informações do RNTRC e outros registros eletrônicos. Isso torna o cumprimento das normas e a emissão correta dos documentos ainda mais críticos, para evitar multas automáticas e bloqueios.
Diante de tantas exigências, é natural que transportadores tenham dificuldades para manter tudo em dia. Nesse contexto, o Portal do RNTRC surge como uma solução indispensável para facilitar a regularização e o controle das obrigações legais.
Através do portal, é possível fazer:
Portanto, utilizar o Portal do RNTRC não apenas reduz a burocracia, como também ajuda a evitar falhas que podem resultar em sanções e prejuízos operacionais.
Em resumo, tanto o CIOT quanto o PEF são instrumentos essenciais para garantir a transparência, a segurança e a formalidade no transporte rodoviário de cargas. O não cumprimento dessas normas pode acarretar multas elevadas e sérias dificuldades operacionais.
Por isso, manter-se atualizado com a legislação, contar com ferramentas digitais como o Portal do RNTRC e realizar os processos de forma correta são atitudes fundamentais para evitar prejuízos e garantir competitividade no mercado.
Diante de um cenário cada vez mais tecnológico, quem atua dentro da legalidade e utiliza os recursos corretos certamente sai na frente.
O Portal RNTRC é uma assessoria nacional que presta serviços para regularização de transportadores de cargas. Atendendo caminhoneiros e empresas de logística que precisam cumprir as exigências perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não tendo vínculo direto com a Autarquia federal.
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O Portal RNTRC é uma assessoria nacional para transportadores de carga. Atendendo caminhoneiros e empresas de logística que precisam cumprir as exigências perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não tendo vínculo direto com a Autarquia federal.
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