Você sabia que o valor do Pagamento por Tempo Adicional de Carga e Descarga é R$ 2,29 por Tonelada/Hora?

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No final de 2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor do pagamento referente ao tempo adicional de carga e descarga no transporte rodoviário de cargas. O novo valor, agora fixado em R$ 2,29 por tonelada/hora ou fração, representa um reajuste de 3,39%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre abril de 2023 e março de 2024.

Essa atualização, embora sutil à primeira vista, carrega implicações importantes para transportadores, embarcadores e operadores logísticos. Afinal, trata-se de uma remuneração que visa compensar o tempo ocioso dos caminhoneiros durante os processos de carga e descarga, tema frequentemente debatido no setor. Neste artigo, você vai entender o que motivou esse reajuste, como ele se aplica na prática e por que ele deve estar no radar de todos os envolvidos na cadeia de transporte rodoviário.

Afinal, o que é o pagamento do tempo adicional de carga e descarga?

De acordo com a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para as operações de carga e descarga de veículos no transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contadas a partir da chegada do veículo ao endereço de destino. Caso esse limite seja ultrapassado, o transportador, seja ele um Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou uma Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), passa a ter direito ao recebimento de um valor adicional, calculado por tonelada/hora ou fração, com base no valor estabelecido pela ANTT.

Como é calculado o valor do tempo adicional de carga e descarga?

Dessa forma, o valor de R$ 2,29 é aplicado por tonelada transportada, por cada hora ou fração que ultrapasse as cinco horas iniciais de carga ou descarga. Por exemplo, se um caminhão com 20 toneladas ficar parado por nove horas, o cálculo do pagamento será:

  • Calcula-se o número de horas excedentes: 9 horas – 5 horas = 4 horas excedentes
  •  Multiplica o número de toneladas pelo valor da hora:
    20 t × R$ 2,29 = R$ 45,80 por hora
  • Multiplica pelo número de horas excedentes (4h):
    R$ 45,80 × 4h = R$ 183,20

Por outro lado, no caso de caminhões vazios aguardando para carregar, o cálculo é feito com base na capacidade total de carga do veículo.

Documentação e penalidades

Além do cumprimento dos prazos, é obrigatório que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao transportador um documento que comprove o horário exato de chegada do veículo às suas instalações. Esse registro é fundamental para assegurar a transparência na contagem do tempo de carga e descarga, servindo como base para o cálculo de eventuais pagamentos por tempo adicional.

Caso esse documento não seja emitido ou disponibilizado, a legislação prevê consequências sérias. De acordo com a Lei nº 13.103, de 2015 (conhecida como a Lei do Caminhoneiro), a omissão dessa informação pode resultar na aplicação de multas pela ANTT. Essas penalidades podem atingir até 5% do valor total da carga. Essa multa, especialmente em operações de grande porte, representa um grande impacto financeiro.

Portanto, tanto embarcadores quanto destinatários devem estar atentos ao cumprimento dessa obrigação legal, evitando não apenas autuações, mas também conflitos contratuais e atrasos na operação logística.

Importância da atualização anual

A atualização do valor do pagamento pelo tempo adicional de carga e descarga é realizada anualmente. Dessa forma, garante-se que os profissionais do setor sejam devidamente compensados pelo tempo extra de espera, que, por sua vez, impacta diretamente na produtividade das operações e eleva os custos operacionais envolvidos no transporte rodoviário de cargas.

Além disso, é importante estar atento a essa atualização anual para manter o equilíbrio nas relações contratuais entre embarcadores, destinatários e transportadores, evitando distorções que possam prejudicar uma das partes.

Qual a importância de estar em dia com o RNTRC?

O Portal RNTRC, foi desenvolvido para desburocratizar o processo de atualização cadastral. Através do nosso portal, os transportadores podem realizar a alteração de seus dados de forma rápida e prática, acessando diversas funcionalidades, como:

Além disso, o portal orienta o usuário em cada etapa do processo, minimizando a chance de erros. Isso é especialmente importante, pois um pequeno erro na atualização pode resultar em complicações legais. E qualquer irregularidade pode dificultar o recebimento do pagamento pelo tempo adicional de carga e descarga. Então, mantenha-se sempre atualizado.

Conclusão

A atualização do valor do tempo de carga e descarga é importante para o setor de transporte rodoviário de cargas, garantindo maior justiça e transparência na remuneração dos transportadores. Além disso, reforça o compromisso com a valorização do tempo de trabalho e com a eficiência das operações logísticas.

Por isso, é fundamental que transportadores, embarcadores e destinatários estejam atentos às regras vigentes, bem como à documentação obrigatória exigida para comprovar o horário de chegada do veículo. O descumprimento dessas obrigações, além de comprometer a fluidez da operação, pode resultar em penalidades financeiras previstas em lei.

Em resumo, este artigo visa esclarecer as principais informações conforme regulamentado pela ANTT, facilitando o entendimento e a aplicação correta da norma no dia a dia do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

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