O frete FOB é, atualmente, um dos modelos de mais populares entre as transportadoras. No entanto, apesar disso, muitos profissionais ainda têm dificuldade em entender qual modalidade escolher para a sua operação e, sobretudo, em que situações o frete FOB é realmente o mais indicado. Essa falta de clareza, acaba gerando uma série de dúvidas no momento da contratação.
Afinal, escolher um serviço de frete envolve muito mais do que analisar apenas o valor cobrado pela transportadora, concorda? Isso porque, além do preço, fatores como a qualidade da entrega, a responsabilidade pelo transporte e a experiência final do cliente impactam diretamente o resultado da operação. Assim, tanto o valor do frete quanto a eficiência da entrega se tornam decisivos, especialmente em compras à distância.
Diante disso, preparamos este conteúdo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o frete FOB: quando essa modalidade é recomendada, como ela funciona na prática e quais são as principais diferenças em relação ao frete CIF.
Para começar, é importante entender que existem diversas modalidades de frete no mercado, e uma das mais utilizadas é o frete FOB, sigla para “free on board”, ou “livre a bordo”, em português. Em termos simples, esse modelo determina que o vendedor não é responsável pela entrega do produto após a retirada da mercadoria.
Quando a empresa opta pelo frete FOB, ela assume toda a responsabilidade pela mercadoria a partir do momento em que o produto sai do armazém ou depósito do fornecedor. Isso significa que o comprador é quem arca com os custos do transporte e do seguro, além de ser responsável por acompanhar a movimentação da carga.
Outro detalhe importante é que, no FOB, o valor do frete não é incluído na compra e, portanto, não aparece na Nota Fiscal da mercadoria. Geralmente, o pagamento do transporte é realizado diretamente à transportadora e, na maioria dos casos, somente após o recebimento da carga.
Uma indústria precisa repor itens que estão em falta no estoque. Ela encontra um fornecedor, realiza a compra, mas percebe que o prazo de envio oferecido por ele não atende à urgência da operação. Diante disso, para evitar atrasos na produção, a indústria decide assumir o transporte por conta própria e contratar uma transportadora de confiança.
Nesse caso específico, o cliente (a indústria) passa a ser o responsável por todo o envio da mercadoria, enquanto o vendedor (o fornecedor) se limita apenas a disponibilizar o produto para retirada. Por essa razão, o frete FOB é bastante comum em negociações entre empresas (B2B), especialmente quando o comprador já possui uma transportadora parceira e deseja agilizar o processo de entrega, sem ficar dependente dos prazos do fornecedor.
Em resumo, o frete FOB é indicado para situações em que o comprador opta por assumir o controle total do transporte. A partir do momento em que a compra é concluída e o produto deixa o depósito do fornecedor, toda a responsabilidade pela movimentação, pela segurança e pela entrega passa a ser inteiramente do adquirente.
Como vimos anteriormente, o frete FOB é especialmente indicado para operações entre empresas (B2B). Além disso, ele costuma ser ainda mais utilizado quando a mercadoria possui alto valor agregado e, consequentemente, exige maior responsabilidade no transporte, o que torna o frete mais caro e mais sensível.
Outro ponto importante é que o FOB atende muito bem empresas que precisam ter mais controle sobre suas entregas. Isso ocorre, por exemplo, em envios de grande volume, remessas frequentes, lotes de produtos ou transporte de matéria-prima. Dessa forma, o comprador consegue acompanhar cada etapa da movimentação e ajustar o processo conforme suas necessidades.
Por isso, o frete FOB se encaixa perfeitamente nesses cenários. O próprio comprador negocia com a transportadora, definindo prazos, coleta, valores e demais condições. Essa modalidade é ideal para empresas com exigências específicas, como no exemplo citado, em que a indústria precisava agilizar a operação e transportar produtos de alto valor.
Embora ambos sejam modalidades de frete, FOB e CIF possuem diferenças claras, principalmente no que diz respeito à responsabilidade sobre a carga.
Portanto, a principal diferença entre as duas modalidades está em quem assume risco e custo durante o deslocamento da carga.
Em síntese, o frete FOB é uma excelente opção para empresas que desejam autonomia, agilidade e maior controle sobre suas operações logísticas. No entanto, para atuar com segurança nesse tipo de frete especialmente quando falamos de operações B2B, transporte de grandes volumes ou mercadorias de maior valor é essencial que transportadores e prestadores de serviço estejam regularizados no RNTRC.
Por isso, se você for contratar uma transportadora pesquise antes e veja se ela está devidamente regularizada. E se você é uma transportadora mantenha-se sempre em dia com o RNTRC, com o apoio do Portal do RNTRC, o processo fica ainda mais rápido e menos burocrático.
O Portal RNTRC é uma assessoria nacional que presta serviços para regularização de transportadores de cargas. Atendendo caminhoneiros e empresas de logística que precisam cumprir as exigências perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não tendo vínculo direto com a Autarquia federal.
Copyright © 2025 | Todos os direitos reservados
O Portal RNTRC é uma assessoria nacional para transportadores de carga. Atendendo caminhoneiros e empresas de logística que precisam cumprir as exigências perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não tendo vínculo direto com a Autarquia federal.
Copyright © 2025 | Todos os direitos reservados