Quem atua na área logística, principalmente quem está iniciando um negócio no transporte de cargas, costuma ter uma dúvida frequente: afinal, o Conhecimento de transporte (CT-e) é a mesma coisa que a Nota Fiscal (NF-e)?
Com tantos documentos que fazem parte da rotina operacional, é totalmente compreensível que aconteçam confusões. Além disso, saber distinguir cada um deles é indispensável para evitar falhas, problemas fiscais e possíveis multas.
Por isso, vamos te mostrar de forma objetiva qual é a diferença entre esses documentos. Sendo assim, leia este artigo até o final, pois vamos esclarecer suas dúvidas.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento digital, emitido e armazenado de forma totalmente eletrônica, ele foi criado para registrar as prestações de serviço de transporte no Brasil. Ele foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07 e, desde então, tornou-se indispensável para as operações do setor e desde então, a norma vem sendo adaptada.
Assim, sempre que uma transportadora realizar o transporte de cargas entre municípios ou estados, é necessário emitir o CT-e. Afinal, é justamente essa emissão que comprova a prestação do serviço perante a SEFAZ e nos postos fiscais ao longo das rodovias.
Portanto, o conhecimento de transporte não deve ser confundido com a Nota Fiscal. Isso porque ele é um documento específico para formalizar o serviço de transporte em todos os modais, rodoviário, ferroviário, aéreo e aquaviário, garantindo que a operação esteja totalmente regularizada.
Apesar da frequente confusão, esses dois documentos são bem diferentes quanto à necessidade de emissão e também na sua finalidade fiscal. Veja abaixo as diferenças:
A Nota Fiscal é emitida por quem vende a mercadoria e tem como finalidade comprovar a venda de produtos. Além disso, ela serve para registrar a movimentação de mercadorias tanto entre empresas quanto entre a empresa e o consumidor final. Como exemplo, quando uma loja virtual vende um produto para um cliente de outra cidade, ela também emite a NF-e para registrar a venda e acompanhar o envio da mercadoria até o consumidor final.
O CT-e pode ser emitido por diferentes perfis, como uma ETC, CTC, TAC ou equiparado, além do próprio embarcador, que é quem contrata o serviço, ou até mesmo um escritório de contabilidade representando seus clientes. Sua finalidade é comprovar oficialmente a prestação do serviço de transporte, servindo, portanto, para registrar que a mercadoria está sendo levada de um ponto a outro de maneira regular. Como exemplo, quando um transportador autônomo é contratado para levar uma carga de um centro de distribuição até uma loja varejista. Nesse caso, ele também precisa emitir o CT-e para comprovar a prestação do serviço e garantir que o transporte esteja regular perante a fiscalização.
Para deixar tudo ainda mais claro: o CT-e deve ser emitido sempre que o transporte ultrapassar os limites do município seja indo para outra cidade ou até mesmo para outro estado. Isso porque, nesses casos, a operação passa a ter incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Já a NFS-e funciona de maneira diferente. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento digital emitido exclusivamente para registrar serviços prestados dentro do próprio município. Ou seja, enquanto o CT-e comprova um transporte intermunicipal ou interestadual, a NFS-e é usada apenas em operações municipais.
Além disso, na NFS-e o imposto recolhido é o ISS (Imposto Sobre Serviços), justamente por não haver circulação entre cidades. Portanto, embora ambos sejam documentos fiscais ligados ao transporte, cada um se aplica a um tipo de operação e segue regras distintas.
Se o CT-e não for emitido, as consequências podem ser bem sérias. Como esse é um documento exigido pelos órgãos fiscais, a falta de emissão pode gerar multas e até mesmo a apreensão da carga durante uma fiscalização.
Além disso, deixar de emitir o CT-e pode resultar em multas que chegam a R$ 550,00 por cada documento não apresentado. E vale lembrar que, para emitir o CT-e, o transportador precisa estar com o RNTRC ativo, caso contrário, a operação já começa irregular e o risco de autuação aumenta ainda mais.
E não é só isso: existem outras práticas relacionadas ao CT-e que também devem ser evitadas. Emitir um CT-e sem cobertura fiscal, ou seja, para uma operação de transporte que não ocorreu é considerado fraude e pode gerar penalidades severas.
Da mesma forma, preencher o documento com informações incorretas, como dados do tomador, placa do veículo ou valor do frete, também pode levar você a ter problemas.
Para tornar o processo de regularização mais simples e garantir que todas as regras sejam cumpridas, o Portal do RNTRC disponibiliza uma série de recursos importantes, como opções de cadastro, alterações de dados, inclusões e muito mais.
Com isso, os transportadores conseguem se manter atualizados e em total conformidade com as exigências da ANTT. Além disso, o acesso rápido e bem organizado às ferramentas do portal facilita a adaptação às normas vigentes, deixando a operação de transporte rodoviário de cargas muito mais eficiente, segura e alinhada às obrigações legais.
Em resumo, o CT-e não apenas não é uma nota fiscal, como também desempenha um papel totalmente diferente dentro das operações de transporte. Ele é o documento que valida a prestação do serviço e garante que toda a movimentação esteja regularizada perante a Sefaz e os órgãos fiscais, indispensável para evitar multas, autuações e até a retenção de cargas.
Além disso, manter o RNTRC ativo e atualizado também é fundamental, já que sem ele o transportador nem sequer está autorizado a emitir o CT-e. E é justamente aí que ferramentas como o Portal do RNTRC fazem toda a diferença: elas simplificam o processo de regularização, desburocratizando o processo e ajudando você a permanecer sempre em conformidade com as exigências da ANTT.
Dessa forma, quando você une a emissão correta do CT-e com a manutenção adequada do seu registro no RNTRC, sua operação se torna muito mais segura, eficiente e profissional.
O Portal RNTRC é uma assessoria nacional que presta serviços para regularização de transportadores de cargas. Atendendo caminhoneiros e empresas de logística que precisam cumprir as exigências perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não tendo vínculo direto com a Autarquia federal.
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O Portal RNTRC é uma assessoria nacional para transportadores de carga. Atendendo caminhoneiros e empresas de logística que precisam cumprir as exigências perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não tendo vínculo direto com a Autarquia federal.
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