ESG e Regularização no Transporte: O Novo Critério de Seleção dos Embarcadores

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Se antes preço competitivo e prazo de entrega eram praticamente os únicos fatores decisivos para fechar um frete, agora o cenário é outro. Em 2026, regularização, estratégia e práticas sustentáveis passaram a ter peso real e, em muitos casos, determinante na escolha dos embarcadores.

Atualmente, eles buscam, acima de tudo, parceiros confiáveis, regularizados e alinhados às boas práticas de gestão. É justamente nesse contexto que o ESG ganha protagonismo.

No transporte rodoviário de cargas, que responde a mais de 60% da movimentação de mercadorias no Brasil, segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), estar adequado às exigências legais e regulatórias deixou de ser um diferencial competitivo. Hoje, na prática, é o ponto de partida para qualquer transportadora que deseja continuar operando e disputando contratos no mercado. Continue a leitura e saiba mais.

O que muda na prática com a nova norma do Contran?

Com a Resolução nº 1.020/2025, houve uma mudança importante nos cursos especializados, como o MOPP/CETPP, transporte coletivo e escolar. Antes, esses cursos tinham prazo de validade determinado, geralmente de cinco anos, e o motorista precisava refazê-los para manter a anotação ativa na CNH.

Com a nova resolução, o Contran manteve obrigatória a capacitação inicial para quem atua no transporte de produtos perigosos, mas passou a considerar o curso válido por tempo indeterminado.

Quem é beneficiado pela mudança e quem não precisa mais renovar o curso MOPP?

A regra traz um ponto central: a data de vencimento da capacitação em relação à publicação da norma. De acordo com a Resolução nº 1.020/2025 e o entendimento das entidades do setor, não precisam renovar o curso os motoristas que:

  • têm o curso especializado válido cujo vencimento seria posterior à publicação da norma no Diário Oficial da União, em 9 de dezembro de 2025;
  • possuem o curso corretamente lançado no RENACH e na CNH Digital.

Na prática, esses motoristas passam a ter o curso com validade indeterminada. Não será mais necessário refazer o MOPP/CETPP apenas por prazo.

Quem ainda precisa renovar o curso?

Por outro lado, um grupo continua obrigado a renovar:

  • motoristas cujo curso MOPP/CETPP estava vencido antes de 9 de dezembro de 2025.

Para esses casos, continuam valendo as regras antigas: é preciso fazer ou renovar o curso em instituição autorizada, cumprir a carga horária e garantir o registro na CNH.

Por que essa mudança é tão relevante para o setor?

Entidades como a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) afirmam que a medida reduz burocracia e custos, sem diminuir a responsabilidade das empresas e motoristas.

Alguns impactos positivos:

  • menos custos periódicos com renovação apenas por prazo;
  • menos tempo de afastamento do motorista em sala de aula;
  • mais previsibilidade na gestão de documentos e exigências legais.

Mesmo assim, é importante lembrar que, segundo a ONU, estima-se a existência de mais de três mil produtos classificados como perigosos no transporte. Por isso, regras claras, capacitação técnica e fiscalização eficiente continuam sendo essenciais.

A mensagem das entidades é clara: o fim da validade periódica não significa fim da responsabilidade. As empresas continuam obrigadas a garantir que apenas motoristas verdadeiramente capacitados conduzam esse tipo de carga.

E a fiscalização, como fica?

A fiscalização segue sendo feita por diferentes órgãos:

  • Contran e Senatran: definindo regras gerais;
  • ANTT e agências estaduais: fiscalizando transporte e documentação;
  • forças de segurança e órgãos de trânsito nas rodovias.

A Resolução contraria uma prática antiga e agora o fiscal não vai mais verificar apenas se o curso venceu há cinco anos. Portanto, motoristas cujo curso tinha vencimento após a publicação da norma não precisam renová-lo. Ainda assim, é essencial manter o registro correto no RENACH e na CNH Digital e cumprir todas as demais regras aplicáveis.

O que as empresas que trabalham com produtos perigosos devem fazer agora?

Mesmo com a flexibilização da validade, a gestão de risco continua elevada. Algumas boas práticas que devem ser mantidas:

1. Revisar o cadastro de motoristas

  • verificar quem tem o curso registrado e se consta corretamente na CNH Digital;
  • identificar motoristas com curso vencido antes de 9/12/2025, que ainda precisam renovar;
  • garantir que novos condutores façam o CETPP/MOPP antes de assumir viagens com produtos perigosos.

2. Manter documentação sempre em dia

  • manter cópia de certificados, laudos e CNHs;
  • criar um checklist de documentação antes de liberar o veículo;
  • Garantir que todas as obrigações junto à ANTT estejam em dia;
  • integrar RH, segurança do trabalho, jurídico e operação nesse fluxo.

3. Treinamentos internos contínuos

A ausência de prazo de validade não dispensa reciclagens internas. Empresas responsáveis devem investir em:

  • DDS (Diálogos Diários de Segurança) específicos sobre produtos perigosos;
  • simulados de emergência (vazamento, tombamento, incêndio);
  • revisão periódica de procedimentos, EPIs e resposta a incidentes.

Conclusão: Capacitação e segurança caminham juntas

A nova norma do Contran elimina a validade periódica do curso de transporte de produtos perigosos, reduzindo burocracia e custos para quem já está certificado. Ainda assim, a responsabilidade na operação permanece integral.

Empresas e motoristas precisam manter procedimentos claros e padronizados, transformando regras em prática diária. A capacitação garante que as pessoas atuem com consciência dos riscos, aumentando a segurança de motoristas, cargas e meio ambiente.

Investir em qualificação também fortalece a competitividade da empresa, ajuda a reter talentos e melhora a satisfação dos clientes. Plataformas com Cursos de Trânsito EAD e o Portal do RNTRC facilitam o acesso à formação e à regularização junto à ANTT, tornando a operação mais eficiente e segura.

Em um mercado cada vez mais exigente, a capacitação profissional é a chave para o sucesso e a sustentabilidade das operações de transporte de produtos perigosos.

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