A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pode variar de acordo com as necessidades específicas de cada transportador. Por isso, compreender os diferentes tipos desse documento é essencial, não apenas para evitar erros, mas também para proteger sua empresa de multas da SEFAZ. Além disso, vamos falar também sobre a Nota Técnica 2025.001 e como ela impactará diretamente a emissão do CT-e ainda neste ano de 2025.
Continue a leitura e descubra tudo o que você, transportador, precisa saber para emitir seus documentos de forma correta, evitar problemas fiscais e se manter atualizado com as mudanças trazidas pela nova legislação.
O CT-e, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento fiscal digital criado para registrar as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas, independentemente do modal de transporte utilizado seja rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário ou dutoviário.
Sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emitente, realizada no momento da emissão por meio de certificado digital (ICP-Brasil). Isso garante segurança e autenticidade a cada operação.
Portanto, sempre que houver prestação de serviço de transporte de cargas, seja entre municípios ou entre estados, é obrigatório emitir o CT-e.
Os tipos de CT-e podem variar bastante de acordo com as necessidades específicas de cada operação de transporte. Por esse motivo, para quem trabalha com a emissão desse documento, é essencial compreender cada modelo de forma detalhada.
Então, antes de emitir seu documento, veja abaixo as principais variações e em que situações você pode aplicar cada uma.
É um dos tipos mais comuns de CT-e, utilizado em operações padrão para registrar serviços de transporte intermunicipal ou interestadual, independentemente do modal. Para emitir esse documento, é necessário ter as informações das Notas Fiscais das mercadorias que serão transportadas.
Usado quando uma transportadora contrata outra para realizar o transporte da carga. Nesse caso, a transportadora contratante emite um CT-e normal registrando a operação, enquanto a transportadora subcontratada emite seu próprio CT-e de Subcontratação, indicando que está realizando o transporte a pedido da contratante. Cada empresa emite um documento distinto, mas ambos se referem à mesma operação de transporte.
Emitido quando uma transportadora repassa a carga para outra transportadora dar continuidade à entrega. A segunda transportadora emite o CT-e de redespacho, indicando que está continuando o transporte iniciado pela primeira empresa.
Nesse modelo, a transportadora A emite o CT-e normalmente, acompanhando a carga com o DACT-e no primeiro trecho. A transportadora B, que entra no meio do percurso, emite o CT-e de redespacho intermediário, incluindo apenas os dados da expedidora (transportadora A) e da recebedora (transportadora C), que concluirá a entrega. Por fim, a transportadora C emite seu próprio CT-e, registrando os dados das transportadoras A e B.
Utilizado em operações multimodais, quando o Operador de Transporte Multimodal (OTM) contrata outras transportadoras para executar parte do trajeto em um modal específico. A transportadora que realiza esse trecho emite um CT-e vinculado ao multimodal, indicando que a operação faz parte de uma viagem maior registrada pelo CTMC (Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas) emitido pelo OTM. Esse tipo de CT-e deixa claro que a entrega não é independente, mas sim um trecho terceirizado dentro de uma operação multimodal.
É um documento fiscal emitido para complementar valores ou impostos de um CT-e já existente. Ele é utilizado quando o valor original foi inferior ao correto, quando impostos foram declarados a menor ou quando surgem taxas adicionais após a entrega, sendo comum em situações como reentregas, em que despesas não foram incluídas inicialmente.
Era um documento emitido para anular valores ou informações de um CT-e quando já havia passado o prazo para cancelar o original. Atualmente, o procedimento é feito por meio do registro do evento de “Prestação de Serviço em Desacordo” pelo tomador do serviço, que formaliza o desacordo com a prestação anteriormente documentada.
É um documento emitido para corrigir um CT-e original que não pode mais ser cancelado, anulando seus efeitos e registrando as informações corretas, como valores de frete, impostos e dados do tomador do serviço. Para isso, o tomador deve registrar o evento de “Prestação de Serviço em Desacordo” no portal da SEFAZ em até 45 dias após a autorização do CT-e original. Após esse registro, a transportadora tem até 60 dias da autorização do CT-e original para emitir o CT-e de substituição, que deve conter na observação a justificativa da correção, conforme exigências legais. Após a autorização do CT-e de substituição, ele não pode mais ser cancelado, e as informações referentes a notas fiscais ou dados não ligados ao tomador permanecem inalteradas.
A Nota Técnica 2025.001 traz mudanças significativas no CT-e, alinhando-o diretamente às novas exigências da Reforma Tributária do Consumo.
Em primeiro lugar, ela amplia e detalha os campos relacionados à tributação, incorporando a integração dos novos impostos:
Além disso, a nota técnica apresenta ajustes técnicos relevantes para o transporte multimodal, ao mesmo tempo em que inclui atualizações tecnológicas importantes. Entre elas, destacam-se a aceitação de CNPJ alfanumérico e a ampliação dos códigos de retorno nas mensagens do CT-e.
Por fim, todas essas mudanças têm como objetivo assegurar a plena conformidade fiscal do CT-e diante da nova legislação tributária. Vale ressaltar que a aplicação no ambiente de homologação começa a partir de novembro de 2025, enquanto no ambiente de produção as novas validações passam a vigorar ao longo de 2026.
Para facilitar a implementação e conformidade com todas as regulamentações, o Portal do RNTRC oferece diversos recursos essenciais de cadastro, alterações, inclusão e mais.
Dessa forma, os profissionais conseguem manter-se atualizados e em conformidade com as exigências da ANTT. Além disso, o acesso rápido e organizado às ferramentas do portal proporciona uma adaptação mais tranquila às novas normas, tornando a operação de transporte rodoviário de cargas mais eficiente e segura para todos os envolvidos.
O CT-e é um documento essencial para qualquer transportadora, independentemente do modal utilizado ou da complexidade da operação. Compreender os diferentes tipos de CT-e e as alterações que a Nota Técnica 2025.001 traz, é fundamental para garantir a emissão correta, evitar erros e manter a conformidade com a legislação da SEFAZ.
Além disso, utilizar ferramentas como o Portal do RNTRC facilita o cumprimento das normas da ANTT, assegurando a regularidade cadastral. Dessa forma, os transportadores conseguem operar de maneira mais eficiente, segura e organizada, reduzindo riscos de problemas fiscais e otimizando todo o processo de transporte.
O Portal RNTRC é uma assessoria nacional que presta serviços para regularização de transportadores de cargas. Atendendo caminhoneiros e empresas de logística que precisam cumprir as exigências perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não tendo vínculo direto com a Autarquia federal.
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O Portal RNTRC é uma assessoria nacional para transportadores de carga. Atendendo caminhoneiros e empresas de logística que precisam cumprir as exigências perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não tendo vínculo direto com a Autarquia federal.
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