Resolução ANTT nº 6.068/2025: O que muda no Registro Nacional de Transportadores de Carga (RNTRC)

Resolução ANTT nº 6.068/2025: O que muda no Registro Nacional de Transportadores de Carga (RNTRC)

Se preferir, você pode ouvir a matéria completa aqui:​

No dia 18 de julho de 2025, na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) entrou em vigor a Resolução nº 6.068/2025, que altera a antiga Resolução nº 5.982/2022, norma que disciplina como se inscrever e manter o cadastro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) atualizado. E essa atualização traz novidades relevantes, especialmente sobre exigências de seguros obrigatórios e critérios de cadastro para pessoas físicas e jurídicas do setor de transporte de cargas.

Portanto, este artigo oferece orientações práticas sobre como se preparar adequadamente para a fiscalização da ANTT, destacando as alterações da nova resolução e pontos importantes para você manter a conformidade.

Veja aqui o que mudou com a Resolução

Quais são as novas exigências de seguros obrigatórios?

A grande novidade é que agora, para se inscrever ou continuar inscrito no RNTRC, o transportador deve contratar três tipos de seguros obrigatórios:

  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): cobre danos à carga em caso de colisão, tombamento, incêndio ou explosão.
  • RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga): cobre roubo, furto (simples ou qualificado), estelionato, apropriação indébita, extorsão, situações em que a carga some ou é levada de forma ilícita.
  • RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelas ações do veículo durante o transporte.

Ou seja, se algo der errado seja perca, furto ou dano envolvendo sua carga ou o caminhão, o transporte estará protegido. E essa exigência reforça a proteção tanto para você, o transportador, quanto para terceiros envolvidos.

Quem precisa se adequar?

A resolução também traz, de forma clara, uma explicação detalhada sobre quem exatamente precisa cumprir essas novas exigências, especificando os diferentes perfis de transportadores e as condições que cada um deve atender para se manter regularizado junto ao RNTRC. Veja abaixo:

  • Pessoas físicas (como Transportadores Autônomos de Carga – TAC): devem ter direitos civis ativos, possuir até três veículos na categoria “aluguel” (como arrendados ou cedidos), e contratar os três seguros obrigatórios.
  • Pessoas jurídicas (Empresas de Transporte de Carga – ETC ou Cooperativas – CTC): precisam comprovar capacidade financeira, ter no mínimo um veículo em categoria “aluguel”, e também contratar os mesmos seguros obrigatórios.

Ou seja, tanto autônomos quanto empresas e cooperativas devem cumprir a norma se quiser emitir CT-e ou prestar serviços de transporte de forma legal. Portanto é necessário que esteja inscrito ou com cadastro renovado no RNTRC e com os três seguros vigentes.

É necessário ter a comprovação da contratação dos seguros?

A nova resolução esclarece que os detalhes sobre como comprovar que os seguros estão contratados ainda vão ser definidos por uma portaria específica da ANTT. Isso significa que em breve será divulgada uma normativa complementar, provavelmente mais simples e prática, para mostrar os comprovantes necessários, sejam documentos eletrônicos, apólices ou declarações junto à ANTT.

Em outras palavras: a obrigação está valendo agora, mas a forma de provar que está cumprindo vai ser detalhada depois.

Mas afinal, por que essa mudança é importante?

1. Segurança e responsabilidade jurídica

Esses seguros garantem que, no caso de acidentes, roubos, danos à carga ou a terceiros, haja cobertura financeira. Isso traz mais segurança para o transportador, para o contratante da carga e para todo o sistema logístico.

2. Formalização e profissionalização do setor

Ao exigir seguros e comprovação, a ANTT está fortalecendo a formalização do transporte rodoviário de cargas. Isso ajuda a elevar os padrões de profissionalismo e reduz riscos operacionais.

3. Legalidade e fiscalização reforçada

Com a exigência nos registros do RNTRC, a ANTT poderá consultar os seguros em situações de fiscalização seja nas estradas, nas dependências do TRRC, do expedidor e do destinatário, aumentando o controle de regularidade.

Resumo prático com os Pontos-chave:

O que?

Explicação simplificada:

Nova regra ANTT 2025?

Para estar regulado, precisa ter os três seguros de carga e do veículo.

Quem deve cumprir?

Todos: autônomos, empresas ou cooperativas que transportam carga com fins lucrativos.

Quais seguros são exigidos?

RCTR-C, RC-DC e RC-V.

Como comprovar?

Vai ser definido pela ANTT em futuro ato, por meio de Portaria da Superintendência de Processos Organizacionais competente.

Por que é importante?

Dá mais segurança jurídica e operacional, além de melhorar a fiscalização e formalização.

Conclusão

A Resolução ANTT nº 6.068/2025, que foi assinada em 17 de julho e entrou em vigor em 18 de julho de 2025, trouxe uma mudança significativa: a exigência da contratação de seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V) para inscrição e manutenção no RNTRC. Isso se aplica tanto a transportadores autônomos quanto a empresas ou cooperativas, e reforça a exigência de regularização e segurança no transporte de cargas. Então se você precisa resolver questões relacionadas à ANTT de forma ágil, o Portal do RNTRC é uma excelente opção. Com serviços práticos como: alterar cadastro, incluir veículos, atualizar e cadastrar, ele ajuda a manter sua regularidade junto à ANTT e evitar problemas operacionais para o seu negócio.

Ainda que a forma de comprovar os seguros será detalhada por uma portaria futura, a obrigatoriedade já está em vigor e é imperativo para quem trabalha com transporte remunerado de cargas. A medida representa um avanço na proteção do setor, com benefícios claros para transportadores, embarcadores, seguradoras e usuários da infraestrutura rodoviária, já que exige atitudes preventivas no transporte rodoviário de cargas.

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